Termo de Uso e Adesão ao Sistema
Unipsico-Rio
UNIPSICO-RIO — COOPERATIVA DE TRABALHO EM PSICOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ: 02.313.694/0001-42
Última atualização: 26 de outubro de 2026
1. Identificação e Aceitação dos Termos
O presente Termo de Uso e Adesão (“Termo”) estabelece as condições para a contratação e utilização dos serviços de assistência psicológica particular disponibilizados pela Unipsico-Rio Cooperativa de Trabalho em Psicologia do Estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.313.694/0001-42, com sede na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 195, sobreloja 228, Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada Unipsico-Rio.
Ao preencher e enviar a ficha de inscrição, aceitar eletronicamente este Termo e efetuar o pagamento dos valores aplicáveis, o usuário declara que leu e compreendeu as condições aqui estabelecidas e concorda com elas.
O contratante dos serviços será denominado usuário contratante. Quando o atendimento for destinado a terceiro, especialmente a criança, adolescente ou pessoa que necessite de representação ou assistência legal, deverão ser observadas as regras aplicáveis de representação, consentimento e autorização.
2. Objeto e Finalidade
2.1. Este Termo tem por objeto regular a contratação de serviços de assistência psicológica particular disponibilizados pela Unipsico-Rio, por intermédio de seus psicólogos cooperados.
2.2. Os atendimentos serão realizados por profissionais habilitados, observadas as normas legais, técnicas e éticas aplicáveis ao exercício da Psicologia.
2.3. A modalidade, a frequência, a duração e as condições específicas dos atendimentos serão definidas conforme as necessidades do paciente, a avaliação do profissional responsável e os procedimentos adotados pela Unipsico-Rio.
2.4. A contratação não garante resultados terapêuticos específicos, uma vez que a evolução do tratamento depende de fatores individuais, clínicos e contextuais.
2.5. A prestação de serviços psicológicos diferentes daqueles previstos na contratação inicial estará sujeita à consulta prévia das condições e dos valores correspondentes, conforme a tabela vigente da Unipsico-Rio.
3. Cadastro e Primeiro Atendimento
3.1. Para ingressar no sistema, o usuário contratante deverá preencher a ficha de inscrição e fornecer as informações necessárias à contratação e à organização dos atendimentos.
3.2. Após a confirmação do pagamento inicial de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais), incluindo o valor de inscrição, será disponibilizada uma guia de primeiro atendimento, com validade de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de sua emissão.
3.3. A guia dará direito a:
- a) 1 (um) atendimento preliminar, quando o paciente for maior de idade e responsável por seus atos; ou
- b) 2 (dois) atendimentos preliminares, quando o paciente for menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa que necessite de representação ou assistência legal, conforme o caso.
3.4. O usuário contratante deverá providenciar o agendamento do primeiro atendimento dentro do prazo de validade da guia.
3.5. O não agendamento dentro do prazo poderá ensejar o encerramento da contratação, observadas as condições aplicáveis de cancelamento, restituição de valores e os direitos assegurados pela legislação vigente.
4. Valores e Reajustes
4.1. O valor inicial de adesão é de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais), conforme as condições estabelecidas neste Termo.
4.2. Após o início do tratamento, cada consulta de psicoterapia realizada em consultório de profissional cooperado terá o valor inicial de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais).
4.3. Os serviços psicológicos adicionais, não incluídos na contratação inicial, serão cobrados conforme a tabela vigente da Unipsico-Rio, que poderá ser consultada junto à Central de Atendimento.
4.4. Os valores das consultas poderão ser reajustados anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), observada a legislação aplicável.
4.5. Na hipótese de extinção ou indisponibilidade do índice indicado, poderá ser utilizado o índice oficial que legalmente o substituir.
4.6. Eventuais alterações extraordinárias de valores deverão ser justificadas, comunicadas previamente ao usuário contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e implementadas em conformidade com a legislação aplicável.
4.7. No 13º mês de tratamento, será devida a renovação anual da adesão, pelo valor correspondente à taxa de adesão então vigente, desde que previamente informada ao usuário contratante.
5. Pagamento e Inadimplência
5.1. O pagamento inicial será realizado por meio disponibilizado e indicado pela Unipsico-Rio.
5.2. As consultas realizadas durante o mês serão pagas até o último dia útil do respectivo mês, mediante boleto bancário ou outro meio de pagamento autorizado pela Unipsico-Rio.
5.3. O boleto poderá ser disponibilizado pelo terapeuta, encaminhado pelos meios de contato cadastrados ou enviado por correspondência.
5.4. Caso o boleto não seja recebido até o dia 25 do mês do vencimento, o usuário contratante deverá entrar em contato com a Central de Atendimento para obter as informações necessárias à regularização do pagamento.
5.5. O atraso no pagamento poderá acarretar multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, acrescida de juros de mora, observados os limites e as condições permitidos pela legislação aplicável.
5.6. Os pagamentos referentes aos serviços contratados deverão ser efetuados exclusivamente pelos meios autorizados pela Unipsico-Rio, salvo autorização expressa em sentido diverso.
5.7. O atraso de 30 (trinta) dias no pagamento poderá ensejar a rescisão da contratação, observadas as exigências legais, as regras aplicáveis à cobrança e os direitos do consumidor.
6. Faltas, Interrupção e Férias
6.1. As consultas previamente agendadas e não realizadas em razão do não comparecimento do paciente poderão ser cobradas, conforme a política de cancelamento e ausência previamente informada e aceita pelo usuário contratante, respeitada a legislação aplicável e as circunstâncias justificadas.
6.2. A interrupção voluntária do tratamento deverá ser comunicada por escrito à Unipsico-Rio, para registro e adoção das providências administrativas necessárias.
6.3. O usuário contratante terá direito a 30 (trinta) dias consecutivos de férias do tratamento por ano, sem cobrança relativa às consultas não realizadas durante esse período, mediante comunicação prévia para organização da agenda.
6.4. Durante as férias do psicólogo cooperado, não haverá cobrança por consultas que não forem realizadas.
6.5. A interrupção do tratamento não afasta a obrigação de pagamento dos valores regularmente devidos por serviços já prestados, observadas as regras legais aplicáveis.
7. Vigência e Renovação
7.1. Este Termo terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua aceitação, e poderá ser renovado automaticamente por períodos sucessivos de igual duração, salvo manifestação de encerramento por uma das partes, observadas as condições contratuais e legais aplicáveis.
7.2. A renovação estará sujeita às condições e aos valores vigentes, que deverão ser previamente informados ao usuário contratante quando houver alteração.
7.3. O usuário contratante poderá solicitar o encerramento da contratação pelos canais oficiais de atendimento da Unipsico-Rio.
8. Responsabilidades das Partes
8.1. Compete à Unipsico-Rio:
- a) disponibilizar o acesso aos serviços de assistência psicológica contratados, conforme as condições estabelecidas;
- b) atuar na organização e no encaminhamento dos atendimentos realizados por seus profissionais cooperados;
- c) disponibilizar informações claras sobre os valores, os pagamentos e as condições de utilização dos serviços;
- d) adotar medidas adequadas para a proteção dos dados pessoais tratados no âmbito da contratação; e
- e) observar, no âmbito de suas atribuições, a legislação aplicável e as normas pertinentes à prestação dos serviços.
8.2. Compete ao usuário contratante:
- a) fornecer informações cadastrais corretas e atualizadas;
- b) efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos;
- c) comparecer aos atendimentos agendados ou comunicar previamente a necessidade de cancelamento;
- d) observar as orientações administrativas relacionadas à utilização dos serviços; e
- e) comunicar formalmente eventual interrupção ou encerramento da contratação.
8.3. Os profissionais responsáveis pelos atendimentos deverão observar sua autonomia técnica e as normas éticas e legais que regem o exercício da Psicologia.
8.4. A responsabilidade de cada parte será apurada conforme sua atuação, suas obrigações legais e contratuais e as circunstâncias de cada caso, não se admitindo exclusão de responsabilidade quando vedada pela legislação aplicável.
9. Sigilo Profissional e Proteção de Dados Pessoais
9.1. A Unipsico-Rio compromete-se a proteger as informações pessoais e as informações relacionadas aos atendimentos, observando a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) —, as normas de sigilo profissional e as demais disposições legais aplicáveis.
9.2. Os dados pessoais serão tratados para finalidades legítimas relacionadas à inscrição, à contratação, ao agendamento, à organização dos atendimentos, à cobrança, ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias e ao exercício regular de direitos, conforme a base legal aplicável a cada atividade.
9.3. Os dados relativos à saúde e às informações psicológicas, por sua natureza sensível, receberão proteção compatível com sua confidencialidade e com os riscos envolvidos em seu tratamento.
9.4. A Unipsico-Rio adotará medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração, divulgação indevida ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
9.5. O acesso às informações será limitado às pessoas e aos profissionais que necessitem delas para o desempenho de suas atribuições, observadas as obrigações de confidencialidade e as normas éticas aplicáveis.
9.6. O sigilo profissional será observado pelos psicólogos responsáveis pelos atendimentos, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas ou exigidas, nos limites estritamente necessários.
9.7. O usuário contratante poderá exercer os direitos previstos na LGPD, mediante solicitação pelos canais oficiais da Unipsico-Rio, observadas as condições legais, a proteção dos direitos de terceiros e as obrigações de guarda de documentos e registros profissionais.
9.8. As informações sobre o tratamento de dados, os canais de atendimento e os procedimentos para exercício dos direitos dos titulares poderão ser detalhados em Aviso de Privacidade específico.
10. Cancelamento e Rescisão
10.1. A contratação poderá ser encerrada:
- a) por solicitação do usuário contratante;
- b) por acordo entre as partes;
- c) por inadimplência, nos termos deste Termo e da legislação aplicável;
- d) pelo descumprimento de obrigações contratuais, quando cabível; ou
- e) nas demais hipóteses previstas em lei.
10.2. A solicitação de encerramento deverá ser encaminhada por escrito aos canais oficiais da Unipsico-Rio.
10.3. O encerramento da contratação não prejudicará a cobrança de valores legitimamente devidos pelos serviços já prestados, nem afastará eventuais direitos de restituição previstos em lei.
10.4. A rescisão administrativa da adesão não substitui os cuidados necessários para o encerramento adequado do acompanhamento psicológico. Quando pertinente, o profissional responsável deverá observar as normas éticas aplicáveis à continuidade do cuidado e ao encaminhamento do paciente.
11. Disposições Gerais
11.1. Este Termo será interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, incluindo, quando aplicáveis, o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as normas que regulamentam o exercício da Psicologia.
11.2. Eventuais alterações deste Termo serão comunicadas ao usuário contratante pelos canais de contato cadastrados, com antecedência adequada quando afetarem condições contratuais relevantes.
11.3. Caso alguma disposição seja considerada inválida ou inexigível, as demais permanecerão em vigor, desde que preservada a finalidade do instrumento e respeitada a legislação aplicável.
11.4. A aceitação eletrônica deste Termo poderá ser utilizada como registro da manifestação de vontade do usuário contratante, conforme os requisitos legais aplicáveis.
12. Foro
12.1. As partes buscarão solucionar amigavelmente eventuais divergências relacionadas a este Termo.
12.2. Na impossibilidade de solução consensual, será observado o foro legalmente competente, respeitadas as normas de competência aplicáveis e os direitos assegurados ao consumidor.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2026.
Unipsico-Rio Cooperativa de Trabalho em Psicologia do Estado do Rio de Janeiro
CNPJ: 02.313.694/0001-42